A grande pergunta que nos é feita diariamente é: quem nunca contribuiu para o INSS, pode se aposentar? A não ser para quem trabalha na roça, cuja contribuição é diferenciada, no Brasil, só há aposentadoria para os Segurados que pagam a Previdência. No entanto, há um benefício, que é pago pelo INSS, muito confundido com a aposentadoria. É o chamado benefício assistencial (LOAS), que é devido aos deficientes, em qualquer idade, e aos idosos, a partir dos 65 anos, cujo valor é de 1 salário mínimo, mas cujos requisitos para obtenção são bem rigorosos, como, por exemplo, a exigência de que a renda per capita das pessoas que morem sob o mesmo teto não seja superior a ¼ do salário mínimo.
Mas, com a publicação do Estatuto do Idoso, se, por exemplo, o marido recebe uma aposentadoria no valor de 1 salário mínimo e, sob o mesmo teto, morem apenas ele e sua esposa, nada impede que a mulher, se maior de 65 anos, pleiteie e consiga o benefício, pois, os proventos que o marido recebe não são contados para efeitos de averiguação do requisito de ¼ do salário mínimo.
E, para quem pagou o INSS durante algum tempo em sua vida, para se aposentar por idade tem que atingir 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher, além de contar com um número mínimo de contribuições. Em 2008, exige-se 13 anos e 6 meses de contribuição. Em 2011, a carência atingirá o limite, que será de 15 anos. Ou seja, além da idade, tem que ter pago o INSS por algum tempo. |