Essa é, sem dúvida alguma, uma das perguntas mais freqüentes dos Segurados da Previdência Social em todo o país, devido à notória rigorosidade e insensibilidade de alguns médicos peritos do INSS. Pois bem, o chamado encosto é devido ao segurado que, após cumprida a carência, que, normalmente é de 12 meses, ficar incapacitado para o trabalho, por mais de 15 dias. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador e o restante pelo INSS.
É aí que começa o grande problema, já que é muito comum a pessoa, mesmo doente, após ficar encostada durante meses ou anos, ser cortada do benefício e ter que retornar ao trabalho, sem ao menos passar por um processo de reabilitação profissional no INSS, que é previsto em lei. Chegando à empresa, a pessoa que não consegue trabalhar, é encaminhada, quando for o caso, para o médico do trabalho, que, por sua vez, através de um atestado, encaminha-a novamente para a perícia do INSS. Chegando ao INSS, muitas vezes é atendido por um médico com uma especialidade completamente fora da realidade de seu problema, que despreza o atestado fornecido pelo médico que está tratando a doença da pessoa (em muitos casos, respeitados especialistas da área), não concedendo o encosto. E daí, o grande prejudicado é o Segurado, que fica nesse jogo de “empurra-empurra”, sem receber nada do patrão, que não é obrigado, muito menos do INSS. Em muitos casos, em que não há estabilidade, o Segurado acaba sendo demitido da empresa, o que é ainda pior.
Ressalta-se, por oportuno, que na hipótese de apresentação por parte do trabalhador de atestado médico indicando incapacidade laborativa, o contrato de trabalho deverá ficar suspenso enquanto o Segurado discute a questão junto ao INSS ou mesmo judicialmente. Dessa forma, a ausência de benefício não pode interferir na manutenção do vínculo empregatício quando o trabalhador comprovar a sua incapacidade através de atestado médico
A saída é entrar com um pedido judicial de auxílio-doença no chamado Juizado Especial Federal, mais conhecido como justiça de pequenas causas. Nele, o juiz marca uma perícia com um médico credenciado pela Justiça Federal, que, normalmente, analisa os pedidos com mais cuidado, sendo mais sensível aos problemas relatados pelos Segurados. A perícia pode ser acompanhada pelos chamados assistentes técnicos, que é o médico indicado pelo INSS e o médico indicado pelo Segurado. Portanto, a chance de ter o benefício negado é bem menor.
Conforme a legislação vigente, o auxílio doença deverá ser mantido enquanto persistir a incapacidade para o trabalho, ou seja, o Segurado não poderá ter o seu benefício cessado enquanto não estiver totalmente apto ao exercício de suas atividades habituais. Mas infelizmente, conforme destacamos, não é isso que vem acontecendo com os Segurados em gozo de benefícios por incapacidade.
Além de toda a dificuldade costumeira para conseguir o benefício de auxílio-doença, os Segurados da Previdência Social ainda tem que conviver com o constante drama da ansiedade e insegurança, tendo em vista que a qualquer momento poderão ter o seu benefício cessado pelo INSS, muitas vezes de forma arbitrária.
Por essa razão, é sempre bom lembrar aos Segurados em gozo de benefícios por incapacidade que guardem todo e qualquer meio de prova relativo ao seu problema de saúde, quais sejam: atestados médicos, exames, receituários, enfim, comprovantes de todo e qualquer tratamento de saúde à que foram submetidos, pois esses servirão de prova material de suas alegações, em caso de propositura de uma demanda judicial.
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